Comitê Estratégico

É exercido de forma compartilhada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e pelo Instituto Rui Barbosa (IRB).

Composição atual:

  • Tribunal de Contas da União (TCU): Vital do Rêgo, presidente.
  • Atricon: Cezar Miola, vice-presidente de Relações Institucionais.
  • Instituto Rui Barbosa (IRB): Sebastião Helvécio, vice-presidente de Desenvolvimento e Políticas Públicas.

Previsão regimental: art. 3º.

Atribuições:

  • Indicar diretrizes e prioridades estratégicas para subsidiar o PAT.
  • Trazer ao âmbito da Rede Integrar debates e encaminhamentos dos fóruns próprios das entidades representadas.
  • Subsidiar a elaboração do PAT, identificando e sistematizando temas e abordagens estratégicas sobre governança multinível e o Sistema de Controle Externo.
  • Promover integração entre ações do PAT e iniciativas correlatas do IRB, da Atricon e de outros fóruns do Sistema de Controle Externo.
  • Coordenar a comunicação e a disseminação de ações, resultados e produtos da Rede Integrar, bem como de ações colaborativas entre os Tribunais de Contas, ainda que fora do escopo do PAT.
  • Disponibilizar e manter sítio eletrônico para a Rede Integrar.
  • Representar a Rede Integrar junto às Presidências dos Tribunais de Contas, articulando e emitindo comunicações estratégicas, inclusive para deflagração do processo de manifestação de interesse dos Tribunais de Contas em compor o Comitê Coordenador.
  • Receber e catalogar os Termos de Adesão à Rede Integrar.


Comitê Coordenador 

É composto por representantes de três Tribunais de Contas, contemplando as três esferas federativas — União, Estados e Municípios — escolhidos pelo Comitê Técnico entre os tribunais que manifestarem interesse. O mandato é de um ano, permitida a recondução.

Composição atual:

  • TCU – Esfera federal.
  • TCE-PE – Esfera estadual.
  • TCM-GO – Esfera municipal.

Previsão regimental: art. 4º.

Atribuições:

  • Coordenar as atividades da Rede e propor a regulamentação de seu funcionamento.
  • Manter atualizado o cadastro dos membros do Comitê Coordenador, do Comitê Técnico, dos coordenadores de ações do PAT e dos Grupos de Assessoramento.
  • Propor e coordenar Grupos de Assessoramento.
  • Propor o modelo para elaboração do PAT.
  • Conduzir o processo de elaboração do PAT, consolidando propostas e contribuições do Comitê Técnico, consideradas as diretrizes do Comitê Estratégico.
  • Compartilhar com o Comitê Estratégico relatório com propostas de temas prioritários e minuta de PAT antes da submissão ao Comitê Técnico.
  • Autorizar alterações nas ações do PAT aprovado e comunicar o Comitê Técnico, ou submeter as mudanças à sua análise quando houver alteração significativa de escopo.
  • Organizar as reuniões do Comitê Técnico e convocar seus membros para reuniões ordinárias e extraordinárias, preferencialmente virtuais.
  • Manter arquivo com atas ou vídeos de reuniões do Comitê Técnico e outros documentos produzidos no âmbito da Rede Integrar.
  • Revisar, diagramar e editorar produtos para publicação, inclusive o PAT e o Relatório Anual.
  • Atualizar o PAT periodicamente ou sempre que houver mudanças significativas no escopo das ações.
  • Promover ações para disseminar a atuação e os produtos da Rede Integrar.
  • Manter atualizados os dados no sítio eletrônico da Rede Integrar.
  • Atuar como Secretaria Executiva, assessorando o Comitê Estratégico com dados e informações necessárias às suas atribuições e operacionalizando ações de articulação institucional, comunicação e execução do PAT, além de outras atividades correlatas

Comitê Técnico

É formado por, no mínimo, dois representantes de cada Tribunal partícipe da Rede Integrar, dentre auditores de controle externo ou cargos equivalentes. O colegiado reúne-se ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Previsão regimental: art. 6º.

Atribuições:

  • Acompanhar as ações e projetos da Rede, bem como aprovar a regulamentação para seu funcionamento proposta pelo Comitê Coordenador.
  • Escolher os integrantes não permanentes do Comitê Coordenador.
  • Aprovar a criação de novos Grupos de Assessoramento e deliberar sobre seus produtos.
  • Aprovar o modelo de elaboração do PAT e as áreas temáticas priorizadas.
  • Aprovar o Plano Anual de Trabalho (PAT).
  • Atuar como mediador junto aos respectivos Tribunais e validar adesões às ações propostas para o PAT.
  • Propor soluções para o aprimoramento do controle externo das políticas públicas descentralizadas, bem como novos temas potenciais para futuras fiscalizações.
  • Apoiar o processo de comunicação da Rede, conforme orientações do Comitê Estratégico, em seus respectivos Tribunais.
  • Divulgar aos Tribunais partícipes o Relatório Anual de Atividades, conduzido pelo Comitê Coordenador.

Observação: cabe aos membros do Comitê Técnico articularem as ações da Rede Integrar em seus respectivos Tribunais, inclusive para provocar e/ou solicitar a divulgação interna.