Comitê Estratégico
É exercido de forma compartilhada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e pelo Instituto Rui Barbosa (IRB).
Composição atual:
- Tribunal de Contas da União (TCU): Vital do Rêgo, presidente.
- Atricon: Cezar Miola, vice-presidente de Relações Institucionais.
- Instituto Rui Barbosa (IRB): Sebastião Helvécio, vice-presidente de Desenvolvimento e Políticas Públicas.
Previsão regimental: art. 3º.
Atribuições:
- Indicar diretrizes e prioridades estratégicas para subsidiar o PAT.
- Trazer ao âmbito da Rede Integrar debates e encaminhamentos dos fóruns próprios das entidades representadas.
- Subsidiar a elaboração do PAT, identificando e sistematizando temas e abordagens estratégicas sobre governança multinível e o Sistema de Controle Externo.
- Promover integração entre ações do PAT e iniciativas correlatas do IRB, da Atricon e de outros fóruns do Sistema de Controle Externo.
- Coordenar a comunicação e a disseminação de ações, resultados e produtos da Rede Integrar, bem como de ações colaborativas entre os Tribunais de Contas, ainda que fora do escopo do PAT.
- Disponibilizar e manter sítio eletrônico para a Rede Integrar.
- Representar a Rede Integrar junto às Presidências dos Tribunais de Contas, articulando e emitindo comunicações estratégicas, inclusive para deflagração do processo de manifestação de interesse dos Tribunais de Contas em compor o Comitê Coordenador.
- Receber e catalogar os Termos de Adesão à Rede Integrar.
Comitê Coordenador
É composto por representantes de três Tribunais de Contas, contemplando as três esferas federativas — União, Estados e Municípios — escolhidos pelo Comitê Técnico entre os tribunais que manifestarem interesse. O mandato é de um ano, permitida a recondução.
Composição atual:
- TCU – Esfera federal.
- TCE-PE – Esfera estadual.
- TCM-GO – Esfera municipal.
Previsão regimental: art. 4º.
Atribuições:
- Coordenar as atividades da Rede e propor a regulamentação de seu funcionamento.
- Manter atualizado o cadastro dos membros do Comitê Coordenador, do Comitê Técnico, dos coordenadores de ações do PAT e dos Grupos de Assessoramento.
- Propor e coordenar Grupos de Assessoramento.
- Propor o modelo para elaboração do PAT.
- Conduzir o processo de elaboração do PAT, consolidando propostas e contribuições do Comitê Técnico, consideradas as diretrizes do Comitê Estratégico.
- Compartilhar com o Comitê Estratégico relatório com propostas de temas prioritários e minuta de PAT antes da submissão ao Comitê Técnico.
- Autorizar alterações nas ações do PAT aprovado e comunicar o Comitê Técnico, ou submeter as mudanças à sua análise quando houver alteração significativa de escopo.
- Organizar as reuniões do Comitê Técnico e convocar seus membros para reuniões ordinárias e extraordinárias, preferencialmente virtuais.
- Manter arquivo com atas ou vídeos de reuniões do Comitê Técnico e outros documentos produzidos no âmbito da Rede Integrar.
- Revisar, diagramar e editorar produtos para publicação, inclusive o PAT e o Relatório Anual.
- Atualizar o PAT periodicamente ou sempre que houver mudanças significativas no escopo das ações.
- Promover ações para disseminar a atuação e os produtos da Rede Integrar.
- Manter atualizados os dados no sítio eletrônico da Rede Integrar.
- Atuar como Secretaria Executiva, assessorando o Comitê Estratégico com dados e informações necessárias às suas atribuições e operacionalizando ações de articulação institucional, comunicação e execução do PAT, além de outras atividades correlatas
Comitê Técnico
É formado por, no mínimo, dois representantes de cada Tribunal partícipe da Rede Integrar, dentre auditores de controle externo ou cargos equivalentes. O colegiado reúne-se ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Previsão regimental: art. 6º.
Atribuições:
- Acompanhar as ações e projetos da Rede, bem como aprovar a regulamentação para seu funcionamento proposta pelo Comitê Coordenador.
- Escolher os integrantes não permanentes do Comitê Coordenador.
- Aprovar a criação de novos Grupos de Assessoramento e deliberar sobre seus produtos.
- Aprovar o modelo de elaboração do PAT e as áreas temáticas priorizadas.
- Aprovar o Plano Anual de Trabalho (PAT).
- Atuar como mediador junto aos respectivos Tribunais e validar adesões às ações propostas para o PAT.
- Propor soluções para o aprimoramento do controle externo das políticas públicas descentralizadas, bem como novos temas potenciais para futuras fiscalizações.
- Apoiar o processo de comunicação da Rede, conforme orientações do Comitê Estratégico, em seus respectivos Tribunais.
- Divulgar aos Tribunais partícipes o Relatório Anual de Atividades, conduzido pelo Comitê Coordenador.
Observação: cabe aos membros do Comitê Técnico articularem as ações da Rede Integrar em seus respectivos Tribunais, inclusive para provocar e/ou solicitar a divulgação interna.