Art. 5º O coordenador presidirá os trabalhos da Rede, e será escolhido na primeira reunião ordinária do ano, por meio de votos da maioria simples do Comitê Técnico.
§1º O coordenador da Rede Integrar terá mandato de um ano, permitida a recondução.
§2º No primeiro ano de funcionamento da Rede Integrar, o coordenador será indicado pelo TCU.
§3º No caso de desistência do coordenador, nova eleição será convocada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Coordenador 2023/2024: Nicola Espinheira da Costa Khoury – TCU
Art. 3º O Comitê Técnico é formado por ao menos dois representantes de cada partícipe, com as seguintes atribuições:
- gerir e fiscalizar a Rede, bem como regulamentar o seu funcionamento;
- designar o coordenador da Rede;
criar Grupos de Assessoramento e deliberar sobre os seus produtos; - criar Grupos Temáticos e deliberar sobre seus produtos;
- aprovar o Plano Anual de Trabalho-PAT;
- coordenar a realização de estudos para a identificação de potenciais temas com vistas ao planejamento de fiscalizações de políticas públicas descentralizadas;
- viabilizar o uso de solução de tecnologia da informação para acompanhamento de indicadores de políticas públicas descentralizadas; e
- propor soluções para o aprimoramento do controle externo das políticas públicas descentralizadas;
- prestar contas das atividades da Rede aos Tribunais partícipes por meio de publicação de Relatório Anual de Atividades.
Art. 6º A Secretaria Executiva, exercida de forma compartilhada por TCU, ATRICON e IRB, terá como atribuições:
- manter atualizado o cadastro dos membros dos Comitê Técnico, Grupos de Assessoramento e Temáticos (ATRICON);
- fazer a convocação dos membros do Comitê Técnico para as reuniões ordinárias e extraordinárias, as quais ocorrerão preferencialmente de forma virtual (ATRICON);
- organizar as reuniões do Comitê Técnico (ATRICON, IRB, TCU);
- manter atualizado o sítio eletrônico da Rede Integrar, com, no mínimo, informações acerca do organograma, dos participantes, das atas de reuniões do Comitê Técnico, dos relatórios e produtos aprovados pelo Comitê Técnico (IRB);
- divulgar as atas ou vídeo atas das Reuniões do Comitê Técnico e documentos produzidos pelos demais grupos (IRB);
- revisar, diagramar e editorar os produtos para publicação (TCU);
- engajar as assessorias de comunicação dos partícipes na disseminação dos produtos da Rede Integrar (ATRICON, IRB, TCU).
Art. 7º Os Grupos de Assessoramento serão constituídos para tratar de ações contínuas, tais como capacitação ou planejamento.
Art. 8º Os Grupos Temáticos serão compostos por representantes dos TCs que optarem por participar, sejam ou não integrantes do Comitê Técnico, com a atribuição de operacionalizar as formas de cooperação da Rede Integrar no âmbito da respectivamente área temática.